A primeira etapa do casamento civil é o “Pedido de Habilitação”, momento em que os noivos vão até o cartório mais próximo da residência de um deles e se submetem a um processo averiguação, no qual devem provar que estão desimpedidos para casar. Nesta etapa, que deve acontecer pelo menos 30 dias antes da cerimônia, o casal deve apresentar todos os documentos necessários para o casamento.
Estando os documentos em ordem, o
oficial afixa os proclames do casamento em local de fácil acesso do
cartório e publica na imprensa local para conhecimento público. Se, em
um prazo de 15 dias, ninguém apresentar impedimento para o casamento, os
noivos receberão a habilitação e estarão aptos para casar. Esta
habilitação é válida por 90 dias.
Deve-se apresentar
Solteiros
Divorciados
Viúvos
Estrangeiros Solteiros
Estrangeiros Divorciados
Estrangeiros Viúvos
( * ) Estes documentos devem ser traduzidos e registrados por Oficial de Registro de Títulos e Documentos;
Menores de 18 anos
Os menores de 18 anos e maiores que 16
apenas poderão se casar mediante o consentimento do pai e da mãe, que
devem ir até o Cartório para assinar o Termo de Consentimento. Caso os
pais sejam falecidos, é preciso levar a certidão de óbito. Se os pais
morarem em outra cidade, eles devem ir ao Cartório Civil mais próximo
para assinar o Termo de Consentimento, e em seguida enviá-lo aos noivos.
Se um dos pais estiver desaparecido, os noivos devem levar ao cartório
duas testemunhas maiores de 18 anos que atestem o desaparecimento.
Menores de 16 anos Apenas podem se casar com autorização judicial.
O Casamento
Com a certidão de habilitação em mãos, o casal deverá comparecer pessoalmente ao cartório de sua preferência para marcar dia e hora da cerimônia. O casamento civil pode ser realizado no próprio cartório ou em diligência, isto é, em algum buffet, salão, sítio, casa, etc (neste caso o casal deve procurar o cartório mais próximo do local onde a cerimônia se realizará).
Taxa para o registro civil do casamento
As custas cobradas pelos cartórios de registro civil referem-se aos documentos exigidos para a celebração do ato (habilitação, assento de casamento etc...). As taxas variam de um município para outro. Na cidade de São Paulo o valor cobrado atualmente é de R$ 258,20. Conforme diz o Código Civil, esses valores não serão cobrados em caso de pobreza (nesse caso será solicitada uma declaração de pobreza). Se o casal optar pela celebração do casamento fora do cartório, também é cobrada uma outra taxa destinada ao custeio do transporte do juiz de casamento.
Regime de Bens
Comunhão Parcial de Bens
Todo o patrimônio adquirido após o
casamento, exceto os bens anteriores ao casamento (os bens que cada um
recebeu por doação ou sucessão), é comum ao casal, e será dividido na
separação.
Comunhão Universal
Todos os bens adquiridos pelo casal,
antes e depois do casamento, serão de propriedade conjunta. Se os noivos
optarem por este Regime de Bens, será necessário que compareçam a um
Tabelionato de Notas para que seja feita uma Escritura de Pacto
antenupcial.
Participação final nos aqüestos
Todo o patrimônio adquirido após o
casamento, exceto os bens anteriores ao casamento (os bens que cada um
recebeu por doação ou sucessão), serão divididos na separação, mas, até
lá, pertencem ao cônjuge que os adquiriu, para ser administrado como
este bem o desejar.
Separação Total / Separação Universal de Bens
Todos os bens adquiridos antes ou depois
do casamento são de propriedade individual. Caso os noivos optem por
este Regime, será necessário que se dirijam a um Tabelionato de Notas e
façam uma Escritura de Pacto antenupcial.
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sexta-feira, 2 de agosto de 2013
Casamento civil.
Casamento Civil
Postado por; Marcelo.
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